Agora é Lei – Proibido fogos de artifícios com estampido

AGORA É LEI: PROIBIDO FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO

 

Foi sancionada a Lei Municipal nº 1.728, de 3 de dezembro de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Santa Branca e dá outras providências.

A medida disposta na presente lei tem por objetivo maior impedir os transtornos causados pelos ruídos dos fogos de artifício ou qualquer outro artefato similar, preservando o bem estar público. O ruído destes artefatos é prejudicial aos idosos, enfermos, crianças, autistas e também aos animais. 

A multa para os infratores é no valor de R$ 2.500,00.

Respeite a vida!

As comemorações do Ano Novo devem ser divertidas para todos. Reforçamos todas as recomendações sanitárias neste período de pandemia. 

Acesse aqui o texto na íntegra:  Lei_Municipal 1.728

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