MEIs DEVERÃO PASSAR A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA PELO PORTAL DA RECEITA FEDERAL A PARTIR DE SETEMBRO.
Uma recente resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs). De acordo com o comunicado divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União em 31/03, a partir de 1 de setembro de 2023, os MEIs deverão adotar um novo procedimento para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do portal do Simples Nacional, pertencente à Receita Federal.
Essa alteração, que estava originalmente programada para entrar em vigor anteriormente, foi adiada para permitir que os microempreendedores tenham tempo suficiente para se adaptar às novas diretrizes.
A determinação para essa mudança veio da Receita Federal do Brasil, por intermédio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A resolução de número 169, datada de 27 de julho de 2022, estabeleceu esse novo processo, que é válido para todo o território nacional.
Para emitir a NFS-e, os MEIs deverão acessar o portal do Simples Nacional por meio do endereço eletrônico
e selecionar a opção relacionada à Nota Fiscal Eletrônica. Alternativamente, também é possível obter acesso através do portal do Sebrae, cujo link direto pode ser encontrado em https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/AC/Anexos/Ebook%20-%20Cadastramento%20e%20Emiss%C3%A3o%20NFe.pdf.
É importante destacar que, a partir da nova data estipulada, a emissão da NFS-e não será mais efetuada através do site da Prefeitura, como ocorria anteriormente. Essa mudança visa centralizar e otimizar o processo de emissão da nota fiscal eletrônica, proporcionando maior eficiência e controle.
Caso surjam dúvidas acerca desse novo procedimento, a Secretaria de Finanças/Receita estará disponível para prestar esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato através do telefone 3972-6620, ramal 6629. Estar bem informado e preparado para essa transição é fundamental para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar contratempos no processo de emissão de NFS-e.