Sede do Conselho Tutelar de Santa Branca
Rua José Joaquim Nogueira, n. 210, Centro – Santa Branca
Telefone: (12) 3972-1683
Celular: (12) 99709-8703
E-mail: conselhotutelar.sb@hotmail.com
CONSELHEIRAS
Niceia Macedo Fernandes
Solange Lopes da Silva
Talita Scucel
Ivanete Aparecida de Siqueira Mattos Raphael
Silvana Oliveira dos Santos
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
- De Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, o atendimento é feito presencialmente na sede do Conselho, situado à Rua José Joaquim Nogueira, 210 – Centro, ou pelo telefone fixo (12) 3972-1683.
- De Segunda à sexta-feira, depois das 17h e antes das 8h, o atendimento é feito através do celular de plantão: (12) 99709-8703.
- Aos sábados, domingos e feriados o atendimento se dá 24 HORAS através do celular de plantão: (12) 99709-8703.
ESCALA SEMANAL E PLANTÕES
ESCALA SEMANAL
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
---|---|---|---|---|
Niceia | Ivanete | Talita | Solange | Silvana |
Solange | Talita | Niceia | Talita | Niceia |
Silvana | Solange | Silvana | Ivanete | Ivanete |
PLANTÃO NOTURNO
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
---|---|---|---|---|
Niceia | Ivanete | Talita | Solange | Silvana |
Silvana | Solange | Silvana | Ivanete | Ivanete |
ESCALA DE FINAIS DE SEMANA
Sábado (13/01) e domingo (14/01): SILVANA
Sábado (20/01) e domingo (21/01): NICEIA
Sábado (27/01) e domingo (28/01): IVANETE
Sábado (03/02) e domingo (04/02): TALITA
Sábado (10/02) e domingo (11/02): SOLANGE
Sábado (17/02) e domingo (18/02): SILVANA
Sábado (24/02) e domingo (25/02): NICEIA
O Conselho Tutelar é um órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao Poder Executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de estado.
Sua missão é agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.
Fazem parte do Conselho Tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de quatro anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.
Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone do Conselho da cidade. Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denúncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.
Além do limite funcional, estabelecido pelas disposições contidas no ECA, o Conselho Tutelar deve observar um limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Há ainda certas atribuições que são equivocadamente atribuídas ao Conselho Tutelar, como a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos. Tal atribuição cabe ao Oficial de Justiça, por meio de ordem judicial. Do mesmo modo, a autorização para viajar ou para desfilar cabe ao comissário da infância e juventude. Finalmente, a autorização de guarda é da alçada do juiz, que concede a decisão, quando um advogado entra com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.
Uma vez criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.
Fonte: <http://www.crianca.df.gov.br/subproteca/conselhos-tutelares.html>.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990.