Os feriados municipais foram fixados na Lei Municipal nº 1.545, de 11 de dezembro de 2014. Quanto aos demais feriados civis, seguimos a legislação estadual e federal. Pontos facultativos são declarados pelo Prefeito, através de Decreto Municipal e se aplicam somente às repartições públicas do serviço municipal. Não são considerados feriados civis.