CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA – CIPTEA
O QUE É
É a solicitação para obter a carteira de identificação que auxilia na identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e que visa agilizar ou priorizar seu atendimento em serviços públicos e privados. O documento também contém contatos para casos de emergências.
QUANDO SOLICITAR
Quando o cidadão com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou seu responsável desejarem dispor de um documento oficial que sinalize essa condição.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
– Residir no município de Santa Branca;
– Ter diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) comprovado por laudo médico.
Documentos necessárias para solicitação:
– Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) indicando o código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente); descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente);
– Comprovante de endereço da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
– Documento de identidade com foto da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) (o documento deve ter sido emitido em São Paulo);
– Fotografia 3×4 recente da pessoa com TEA, mostrando a área do rosto, no mesmo padrão de foto para documento;
– Certidão de Nascimento da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
– Documento de identidade com foto do responsável legal ou cuidador;
– Concessão judicial de Curatela (caso da pessoa com TEA ter 18 anos ou mais);
– Comprovação de Tutela (caso a pessoa com TEA seja menor de 18 anos).
PRAZO MÁXIMO
10 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
No site da Prefeitura através do link ((https://santabranca.sp.gov.br/) na aba serviços.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Entre no site da Prefeitura Municipal de Santa Branca ((https://santabranca.sp.gov.br/))
- Acesse a Aba Serviços
3) Preencha o formulário com as informações do beneficiário, informações do responsável legal e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente).
4) A solicitação será recebida e analisada pelas (os) atendentes da Secretaria Municipal da Assistência Social.
5) Aguardar resposta do órgão dentro do prazo de 10 dias;
6) Você receberá atualização de status “Finalizado” por meio do E-mail cadastrado na hora da solicitação a carteirinha será enviada no anexo do Email.
Em caso de duvidas compareça presencialmente ao prédio do CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço: Prudente de Moraes, 158 – Centro. CEP: 12380-000
Telefone: (12) 3972-1193
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Base Legislação da Presidência da República – Lei nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020)
Lei Municipal nº 1843, de 29 de maio de 2025 (https://pmsantabranca.geosiap.net.br/pmsantabranca/websis/siapegov/legislativo/leis/lei_documento_anexo.php?id=4953&tipo=32)
OBSERVAÇÕES
– A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) NÃO substitui outros documentos legais;
– A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) será disponibilizada em formato de documento digital, podendo o beneficiário ou responsável legal realizar a impressão do documento;
– A posse da carteira NÃO dispensa a apresentação de documentos e o atendimento a outros requisitos exigidos para acesso a diferentes direitos e políticas públicas;
– A foto a ser anexada para emissão da CIPTEA deverá ser na proporção 3×4, com tamanho máximo de 1MB nas extensões JPEG, JPG, PNG ou BMP.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)