O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 573/1993 é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com competência de fiscalização das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Santa Branca. As atividades do Conselho são consideradas de relevância pública por ser órgão de controle social da execução das políticas públicas de saúde.
O Conselho de Saúde realiza o acompanhamento e controle social do funcionamento do Sistema Único de Saúde, aprovação de matérias pertinentes a regulamentação da oferta e serviços de saúde em Santa Branca e também avaliação de prestações de contas e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros investidos em saúde, conforme disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8080/1990, artigo 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e artigo 3º da Lei Municipal nº 573/1993.
Lei Municipal nº 573, de 28/12/1993 – Criação Conselho Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 62, de 08/09/2008 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
De acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 573/1993, o Conselho Municipal de Saúde terá composição paritária de prestadores de serviços e usuários, distribuída da seguinte forma: 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviços público e privado.
Entre as principais deliberações do Conselho Municipal de Saúde, estão a aprovação dos instrumentos de planejamento e das prestações de contas, instituídas no âmbito do Sistema Único de Saúde, como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior e o Relatório Anual de Gestão.