Criado através da Lei Municipal nº 1.102, de 14 de dezembro de 2001, o Conselho Municipal do Idoso é um órgão deliberativo, formulador, controlador e fiscalizador da política de atendimento ao idoso no Município de Santa Branca, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
O Conselho Municipal do Idoso será composto por 08 (oito) Membros Titulares e 08 (oito) Membros Suplentes, de forma paritária entre representantes do Poder Público e Sociedade Civil, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por mais 02 (dois) anos;
São atribuições do Conselho Municipal do Idoso:
I – propor medidas que visem a proteção, a assistência e defesa dos direitos dos idosos;
II – elaborar, propor, integrar e apoiar projetos e atividades que possam contribuir para a solução dos problemas do idoso;
III – organizar campanhas de conscientização ou programas educativos para a sociedade em geral, com vistas a valorização do idoso;
IV – contatar e articular com órgão federais, estaduais e organismos nacionais e internacionais com vistas a captação de recursos para desenvolvimento de projetos e programas;
V – deliberar sobre a ampliação das verbas públicas, no que se refere a assistência e proteção a pessoa idosa;
VI – estimular a elaboração de projetos que tenham em mira a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social.