Instituído através da Lei 1.498, de 04/10/2013, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, é um órgão municipal permanente, destinado a conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade.
Compete ao COMTUR:
I – Avaliar, opinar e propor sobre a Política Municipal de Turismo;
II – Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
III – Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas;
IV – Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo, do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
V- Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
VI – Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
VII – Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infra-estrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
VIII – Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros, projetados para a própria cidade;
IX – Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;
X – Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Coordenadorias nos assuntos pertinentes sempre que solicitado;
XI – Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
XII – Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de Serviços Turísticos no Município;
XIII – Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
XIV- Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
XV – Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
XVI – Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
XVII – Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais.
A atual composição do Conselho Municipal de Turismo foi nomeada através do Decreto nº 41, de 06/04/2021.
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