Horário de Atendimento da Prefeitura: 08h às 13h30
Rua Prudente de Moraes, 93 – Centro - CEP: 12.380-000 - CNPJ: 46.694.121/0001-81
Telefone: (12) 3972-6620
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ACESSO RÁPIDO:

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Conselho Tutelar

Sede do Conselho Tutelar de Santa Branca

Rua José Joaquim Nogueira, n. 210, Centro – Santa Branca

Telefone: (12) 3972-1683

Celular: (12) 99709-8703

E-mail: conselhotutelar.sb@hotmail.com

CONSELHEIRAS

Niceia Macedo Fernandes

Solange Lopes da Silva

Talita Scucel

Ivanete Aparecida de Siqueira Mattos Raphael

Silvana Oliveira dos Santos

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

  • De Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, o atendimento é feito presencialmente na sede do Conselho, situado à Rua José Joaquim Nogueira, 210 – Centro, ou pelo telefone fixo (12) 3972-1683.
  • De Segunda à sexta-feira, depois das 17h e antes das 8h, o atendimento é feito através do celular de plantão: (12) 99709-8703.
  • Aos sábados, domingos e feriados o atendimento se dá 24 HORAS através do celular de plantão: (12) 99709-8703.

ESCALA SEMANAL E PLANTÕES

ESCALA SEMANAL

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Niceia Ivanete Talita Solange Silvana
Solange Talita Niceia Talita Niceia
Silvana Solange Silvana Ivanete Ivanete

PLANTÃO NOTURNO

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Niceia Ivanete Talita Solange Silvana
Silvana Solange Silvana Ivanete Ivanete

ESCALA DE FINAIS DE SEMANA

Sábado (13/01) e domingo (14/01): SILVANA

Sábado (20/01) e domingo (21/01): NICEIA

Sábado (27/01) e domingo (28/01): IVANETE

Sábado (03/02) e domingo (04/02): TALITA

Sábado (10/02) e domingo (11/02): SOLANGE

Sábado (17/02) e domingo (18/02): SILVANA

Sábado (24/02) e domingo (25/02): NICEIA

O Conselho Tutelar é um órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao Poder Executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de estado.

Sua missão é agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.

Fazem parte do Conselho Tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de quatro anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.

Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone do Conselho da cidade. Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denúncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.

Além do limite funcional, estabelecido pelas disposições contidas no ECA, o Conselho Tutelar deve observar um limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Há ainda certas atribuições que são equivocadamente atribuídas ao Conselho Tutelar, como a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos. Tal atribuição cabe ao Oficial de Justiça, por meio de ordem judicial. Do mesmo modo, a autorização para viajar ou para desfilar cabe ao comissário da infância e juventude. Finalmente, a autorização de guarda é da alçada do juiz, que concede a decisão, quando um advogado entra com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.

Uma vez criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.

Fonte: <http://www.crianca.df.gov.br/subproteca/conselhos-tutelares.html>.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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