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Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao Poder Executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de estado.

Sua missão é agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.

Fazem parte do Conselho Tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de quatro anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.

Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone do Conselho da cidade. Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denúncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.

Além do limite funcional, estabelecido pelas disposições contidas no ECA, o Conselho Tutelar deve observar um limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Há ainda certas atribuições que são equivocadamente atribuídas ao Conselho Tutelar, como a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos. Tal atribuição cabe ao Oficial de Justiça, por meio de ordem judicial. Do mesmo modo, a autorização para viajar ou para desfilar cabe ao comissário da infância e juventude. Finalmente, a autorização de guarda é da alçada do juiz, que concede a decisão, quando um advogado entra com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.

Uma vez criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.

Fonte: <http://www.crianca.df.gov.br/subproteca/conselhos-tutelares.html>.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

 

Sede do Conselho Tutelar de Santa Branca:

Rua Coronel Alfredo de Lima, nº 28, Centro, Santa Branca/SP – CEP 12380-000.

Telefone: (12) 3972-1683 / 99709-8703

 

Conselheiras:

Augusta Aparecida Santos Morais

Gabriela Maria de Carvalho

Gabriela Santos Yamaguti

Marlene Pinto

Talita Scucel

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