A lei que criou o Programa Bolsa Família – Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, em seu artigo 13 prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos pelo governo federal. O decreto que regulamenta essa lei – Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, em seu artigo 32, § 1º, complementa a determinação, indicando que a relação de beneficiários do Bolsa Família deve ser amplamente divulgada pelos Municípios e Distrito Federal. Este informe orienta as gestões sobre como fazer essa divulgação.
Cada município deve dar publicidade à lista de beneficiários que moram em seu território. As informações das famílias do Programa Bolsa Família (PBF) que podem ser divulgadas são:
- Nome do(a) Responsável Familiar (RF),
- Número de Identificação Social (NIS); e
- Valor do benefício.
Consulta Pública da Relação de Beneficiários do Programa Bolsa Família do Município de Santa Branca
Para se inscrever como beneficiário do Programa Bolsa Família, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho (página da foto, verso, contrato de trabalho);
- Comprovante de renda e de endereço;
- Declaração escolar e de creche.
Endereço de Atendimento: Rua Prudente de Moraes, nº 158, Centro.
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