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Feriados Municipais

Os feriados municipais foram fixados na Lei Municipal nº 1.545, de 11 de dezembro de 2014. Quanto aos demais feriados civis, seguimos a legislação estadual e federal. Pontos facultativos são declarados pelo Prefeito, através de Decreto Municipal e se aplicam somente às repartições públicas do serviço municipal. Não são considerados feriados civis.

1º de janeiro – Lei Federal nº 10.607/2002. 07 de setembro – Lei Federal nº 10.607/2002.
Sexta-Feira da Paixão – Lei Muncipal nº 1.545/2014. 26 de setembro – Lei Muncipal nº 1.545/2014.
21 de abril – Lei Federal nº 10.607/2002. 12 de outubro – Lei Federal nº 6.802/1980.
1º de maio – Lei Federal nº 10.607/2002. 02 de novembro – Lei Federal nº 10.607/2002.
22 de maio – Lei Muncipal nº 1.545/2014. 15 de novembro – Lei Federal nº 10.607/2002.
Corpus Christi – Lei Muncipal nº 1.545/2014. 25 de dezembro – Lei Federal nº 10.607/2002.
09 de julho – Lei Estadual nº 9.497/1997.

 

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