AGORA É LEI: PROIBIDO FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO
Foi sancionada a Lei Municipal nº 1.728, de 3 de dezembro de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Santa Branca e dá outras providências.
A medida disposta na presente lei tem por objetivo maior impedir os transtornos causados pelos ruídos dos fogos de artifício ou qualquer outro artefato similar, preservando o bem estar público. O ruído destes artefatos é prejudicial aos idosos, enfermos, crianças, autistas e também aos animais.
A multa para os infratores é no valor de R$ 2.500,00.
Respeite a vida!
As comemorações do Ano Novo devem ser divertidas para todos. Reforçamos todas as recomendações sanitárias neste período de pandemia.
Acesse aqui o texto na íntegra: Lei_Municipal 1.728