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Programa Bolsa Trabalho está em fase de cadastramento de selecionados até o dia 3 de março em Santa Branca

A Diretoria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Santa Branca, traz importantes informações sobre o programa Bolsa trabalho, do qual já está sendo realizado o contato com os munícipes contemplados para este novo período do programa.

O Bolsa-Trabalho, antigo Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passou a integrar o Programa Bolsa do Povo com a promulgação da Lei n.º 17.372, de 26 de maio de 2021. Instituído pela Lei n.º 10.321/1999, tem como objetivo proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos cidadãos integrantes da população desempregada e residente no Estado de São Paulo.

O Programa Bolsa-Trabalho consiste:

  1. Na concessão de bolsa-auxílio, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e de cesta básica, em seu equivalente monetário, na quantia de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, pelo período de 5 (cinco) meses;
  2. Na realização de atividades com vistas à recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional.

Duração das atividades no Programa (atividade + curso):

  1. 4 (quatro) horas por dia;
  2. 5 (cinco) dias por semana;

III. Por 5 (cinco) meses, não prorrogáveis.

Das atividades dos bolsistas no Programa:

  1. A participação do bolsista no Programa implica na colaboração, mediante prestação de serviços de interesse da comunidade local, no município;
  2. O município definirá as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as necessidades do mesmo e as habilidades e capacidades dos participantes. Em nenhuma hipótese o bolsista pode atuar em funções insalubres ou perigosas;

III. O local de atividade deve ser próximo à residência do bolsista, evitando grandes deslocamentos e gastos com transporte da parte do bolsista;

  1. As atividades realizadas pelos bolsistas, não deve substituir a mão de obra dos servidores públicos, tampouco a rotatividade de mão-de-obra;
  2. Os municípios fornecerão: materiais, ferramentas e equipamentos, inclusive para proteção individual, bem como os recursos humanos necessários à execução, coordenação e supervisão das atividades;
  3. Em hipótese alguma, é caracterizado vínculo empregatício, sendo o Programa de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.

Cursos de Qualificação

O Bolsa-Trabalho oferece cursos gratuitos de qualificação profissional para jovens e adultos em busca de melhores oportunidades de emprego e de geração de renda, a ser escolhido no momento da ativação dos convocados no programa.

Todos os cursos são em modalidade virtual, realizados à distância, com duração de até 80 horas, pela plataforma da Universidade Virtual do Estado (Univesp), e escolhidos pelos próprios bolsistas no ato de comparecimento para ativação:

  1. Auxiliar de Controle de Produção e Estoque
  2. Gestão Administrativa

III. Gestão de Pessoas

  1. Organização de Eventos
  2. Rotinas e Serviços Administrativos
  3. Secretariado e Recepção

Para o bolsista não alfabetizado, e que mesmo com o auxílio de monitoria não tenha condições de realizar os cursos da Univesp, o município poderá matriculá-lo em:

VII. Educação para Jovens e Adultos – EJA, ofertado pelo município

Caso a modalidade EJA não esteja disponível no município, o bolsista poderá ser encaminhado para:

VIII. Curso Presencial de Qualificação Profissional, ofertado pelo município

ESSA INFORMAÇÃO É IMPORTANTE:

Seleção dos Convocados e Ativação no Sistema

A seleção dos candidatos será feita através dos critérios estabelecidos pelo programa, publicado em Edital no próprio sistema e a divulgação dos contemplados será via Diário Oficial do Estado, contendo data, horário, local e documentação comprobatória necessária.

Os selecionados receberão um e-mail de convocação com as informações, contudo o município tem o dever de fazer a busca ativa desses cidadãos, coletar assinatura do Termo de Adesão e cópia de documentação (RG, CPF, CTPS e comprovante de residência) para guarda do município durante 5 anos.

Em sistema, deve ser conferidos os dados informados, baixar o termo de adesão, coletar assinatura dos convocados e anexar as cópias dos seguintes documentos:

  1. RG – Deve ser scaneado frente e verso;
  2. CPF – Deve ser scaneado ou substituído por RG com CPF ou CNH;

III. Carteira de Trabalho e Previdência Social:

  1. Física – Deve ser scanear as páginas que contenham a foto, os dados pessoais e o último registro;
  2. Digital – Deve ser emitido uma cópia da Carteira de Trabalho Digital em https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.carteira, com o login utilizado para acessar o www.gov.br, e clicar em “Imprimir Carteira” para gerar o arquivo em PDF com todos os dados e o último registro;
  3. Comprovante de residência – cópia simples;
  4. Termo de Adesão Bolsa-Trabalho assinado pelo bolsista e responsável municipal.

PAGAMENTOS:

O pagamento será via cartão Bolsa do Povo, que concentra outros benefícios como Vale Gás e Acolhe SP, previsto para ser liberado nos dias 20 de cada mês. Esse cartão será enviado aos municípios.

O cartão pode ser utilizado como débito ou realizar o saque nos terminais eletrônicos do Banco do Brasil ou Banco 24 horas e seu desbloqueio é pela Central de Atendimento do Bolsa do Povo através do 0800 7979 800.

Os bolsistas que já possuem o Cartão por outro programa receberão pelo mesmo, com mesma senha cadastrada.

Nos primeiros meses, os pagamentos poderão ser efetuados voucher. Será disponibilizado na área do cidadão do sistema Bolsa do Povo para consulta de Protocolo e Senha a serem utilizados nos terminais eletrônicos do Banco 24 horas ou do Banco do Brasil no período de 30 dias. Após espiração do prazo, não é mais possível fazer a retirada dos valores.

Essa documentação deverá ser apresentada na Promoção Social de Santa Branca, de 23 de fevereiro a 03 de março de 2022, das 8h30 até as 16h30: RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO COM ÚLTIMO REGISTRO DE TRABALHO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO.

No dia 04 de março, será realizada, na Câmara Municipal de Santa Branca, a acolhida dos bolsistas selecionados para a nova fase, com a apresentação do programa a todos

A lista completa dos contemplados, do município de Santa Branca, pode ser conferida no link abaixo, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, nas páginas 169 e 170:

Diário Oficial

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