A Prefeitura de Santa Branca comunica:
É crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – Art. 268 do CÓDIGO PENAL – Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940.
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Incorre também o infrator em crimes previstos no Código Penal de:
– Crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131);
– Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132);
– Crime de epidemia (art. 267);
– Crime de desobediência (art. 330).
Os gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa em descumprimento da determinação.
Caso queira notificar a Prefeitura de alguma ocorrência, você pode acessar o formulário neste link: Formulário de Denúncia