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RETENÇÃO FISCAL A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL Nº1234/2012 DETERMINA RETENÇÃO FISCAL A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

A Secretaria Municipal de Finanças de Santa Branca emitiu um comunicado oficial informando aos fornecedores locais sobre a recente implementação da Retenção de Imposto de Renda (IRRF) nas contratações de bens e serviços para o município. A medida, baseada na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas modificações, visa atender às diretrizes fiscais e aprimorar a gestão financeira da cidade.

De acordo com o comunicado, a determinação está em consonância com a legislação vigente, exigindo que os municípios realizem a retenção do tributo sobre os valores das transações comerciais. “Essa nova política busca fortalecer a arrecadação municipal e garantir a conformidade tributária por parte dos fornecedores”, afirmou [Nome do Porta-Voz], [Cargo do Porta-Voz] da Secretaria Municipal de Finanças.

A Tabela de Retenção, estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1234, regula as alíquotas a serem aplicadas, que variam conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. A partir dessa atualização, todas as empresas que prestam serviços ao município deverão destacar a retenção do IRRF nos documentos fiscais emitidos. A não observância dessa obrigatoriedade poderá resultar na devolução da nota fiscal para correção, conforme informado pela Secretaria.

Uma das características ressaltadas na comunicação é que essa nova exigência não deverá gerar impactos negativos para as empresas. O valor retido será considerado como antecipação do montante devido, proporcionando uma transição suave para o novo sistema. “Estamos comprometidos em minimizar quaisquer inconvenientes para nossos parceiros comerciais”, assegurou [Nome do Porta-Voz].

Vale a pena destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como aquelas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda, estão isentas da retenção IRRF. Contudo, é necessário que essas condições sejam claramente indicadas nos documentos fiscais, respeitando o enquadramento legal.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Secretaria Municipal de Finanças está à disposição dos fornecedores, sendo possível entrar em contato por meio do telefone: 3972-6620 (Ramal 6629).

A Prefeitura de Santa Branca reforça seu compromisso com a transparência, eficiência e conformidade fiscal, visando um relacionamento harmonioso com seus parceiros comerciais e um desenvolvimento sustentável para a comunidade local.

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