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Prazo para o alistamento militar obrigatório termina em 30 de junho

Serviço Militar Obrigatório no Brasil se divide em três etapas – o alistamento, a seleção geral e a incorporação ou matrícula – que se sucedem ao longo do ano. Desde 2003, as fases do processo de recrutamento são comuns à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica e estão unificadas no âmbito do Ministério da Defesa. É por meio do alistamento que as três Forças dão início ao processo de incorporação de novos recrutas, possibilitando ao jovem a oportunidade de servir à Pátria. Com a formação de recursos humanos qualificados, as Forças Armadas garantem uma reserva para possível mobilização em caso de necessidade. A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do serviço Militar – LSM), é o instrumento normativo da atividade.

Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos, este ano, devem ficar atentos ao prazo final para o alistamento militar obrigatório, que se encerra no dia 30 de junho. O Serviço Militar, além de capacitar para as Forças Armadas, é instrumento de afirmação da unidade nacional, por meio da formação do cidadão com espírito cívico, valores de solidariedade e justiça, princípios éticos e patriotismo. Os cidadãos nascidos em 2006, tem até 30 de junho do corrente ano para realizarem o alistamento dentro do prazo, de forma online (http://www.alistamento.eb.mil.br) ou presencial (Junta de Serviço Militar – JSM) mais próxima de sua residência, de forma gratuita.

A partir de 1º de julho o jovem que perdeu o prazo acima, é considerado “fora do prazo”, e só poderá fazer seu alistamento na modalidade presencial na JSM, devendo pagar a multa correspondente, por estar em débito com o Serviço Militar.

Os jovens que se alistarem até 30 de junho de 2024, passarão pela Seleção Geral, ainda no corrente ano. Já os que se alistarem a partir de 1º de julho de 2024, ficarão vinculados a classe de 2007 e serão encaminhados a Seleção Geral apenas no ano de 2025.

Os cidadãos de classes anteriores a 2006, que ainda não fizeram seu alistamento militar, devem comparecer a uma JSM para regularizar a sua situação militar, para estarem em dia com o Serviço Militar. Cidadãos nascidos até 1978 estão desobrigados com o Serviço Militar, e, portanto, não necessitam realizar o alistamento militar.

Ao realizar o alistamento online, o cidadão assume a total responsabilidade pelas informações inseridas no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), sob pena de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), necessitando com isso, muita atenção no momento de inserir os dados solicitados pelo sistema.

Ao se dirigir à JSM para alistar-se presencialmente, o cidadão deverá estar munido da certidão de nascimento ou prova equivalente, comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante, certificado de naturalização ou termo de opção ou certidão de nascimento que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira (para os brasileiros naturalizados ou por opção), e informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

São documentos válidos para atestar e verificar a identificação do alistando os seguintes documentos oficiais com fotografia, dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade, Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identificação válido em todo território nacional, Carteira de identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bombeiro ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com foto, Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e Carteira de trabalho e previdência social – CTPS, com foto.

O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição ou mau estado de conservação impossibilitar a identificação do alistando.

De acordo com o Artigo 74 da Lei do Serviço Militar (LSM), Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, ou Municipal;

c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, ou Municipal;

d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público.

A Junta de Serviço Militar (JSM 044) do Município de SANTA BRANCA/SP, está localizada na Praça Ajudante Braga nº 81- centro (Casa da Cultura). Atende o público de Segunda-Feira a Sexta-Feira nos horários das 08h às 13h e 14h às 17h. Telefone de contato: 12-3972-1130 (Whatsapp). E-mail: jsm044sb@gmail.com.

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